COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Institucional
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Apresentação
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A Constituição de 1988, em seu artigo 227, incorporou os princípios da Convenção
sobre os direitos da criança da ONU - Organização das Nações Unidas e dando aos
seus preceitos estatuto de direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Os avanços da doutrina da proteção integral sobre o antigo modelo vigente são notórios:
crianças e adolescentes são elevados a sujeitos de direitos, dentre os quais o de
participação em todos os assuntos que lhes digam respeito, inclusive os processos
judiciais, e o desafio ao qual somos chamados é de garantia de seus direitos individuais,
socioeconômicos e culturais.
A regulamentação do preceito constitucional por meio do ECA - Estatuto da Criança
e do Adolescente (lei 8069 de 13 de julho de 1990) trouxe importantes instrumentos,
sobretudo jurídicos, para a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes.
Sabe-se, no entanto, o quanto esta efetivação ainda é um desafio para toda a sociedade
e para as crianças, adolescentes e suas famílias em particular.
Atento à responsabilidade institucional da Justiça da Infância e da Juventude na
garantia desses direitos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por decisão
do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, decide criar a Coordenadoria da Infância
e da Juventude, que formalmente passa a existir a partir de 1º de abril de 2007,
conforme decisão proferida no processo G 39707-07-DIMA 1.1.1.
A Coordenadoria da Infância e Juventude busca, assim, suprir algumas importantes
lacunas até então existentes e dar novo dinamismo à atuação da Justiça Paulista.
Com uma postura de grande proximidade e apoio aos magistrados, busca prestar assessoria
tanto à prestação jurisdicional como às necessárias articulações para o bom desempenho
das funções dos magistrados, especialmente àquelas de caráter regional ou estadual.
Além disto, como órgão de representação institucional, a Coordenadoria pretende
promover o aprimoramento da atuação jurisdicional por meio de projetos inovadores,
o fomento a uma melhor articulação tanto dos magistrados e servidores entre si,
como sobretudo com os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças
e Adolescentes.
A Coordenadoria da Infância e da Juventude assume também grande papel na implementação
de ações ditadas por Planos e Sistemas Nacionais, como o de Atendimento Socioeducativo,
de Convivência Familiar e Comunitária ou de Enfrentamento à violência sexual de
crianças e adolescentes. Para tanto, a Coordenadoria celebra parcerias e desenvolve
ações de sensibilização, mobilização e capacitação dos magistrados e funcionários
com atuação na área da infância e da juventude no Estado de São Paulo, bem como
contribui para a tomada de providências nas ações que demandem o envolvimento da
Justiça Paulista como um todo.
Ações de comunicação contínua com magistrados e com a sociedade civil são, neste
contexto, de grande importância para a Coordenadoria da Infância e da Juventude.
Através de seu site e boletins periódicos, mas também num diálogo mais estreito
com a mídia, a Coordenadoria da Infância e da Juventude pretende divulgar seu papel
e as ações da Justiça Paulista em prol da garantia de direitos de crianças e adolescentes.
Importante parceria para esta função, na criação de logotipo que simboliza seus
eixos de atuação, a Coordenadoria contou com a graciosa colaboração criativa da
ência Gesto Cultura e Comportamento, em parceria com a arquiteta e artista plástica
Susana Prizendt.
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Composição
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Desembargadores:
Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti – coordenadora
Carlos Otávio Bandeira Lins - vice-coordenador
Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa - membro consultor
Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho – membro consultor
Juízes de Direito:
Airtom Marquezini Junior
Ana Paula De Oliveira Reis
Carla Montesso Eberlein
Cristina Ribeiro Leite Balbone Costa
Daniel Issler
Eduardo Rezende Melo
Egberto de Almeida Penido
Eliane Cristina Cinto
Iberê de Castro Dias
Jayme Garcia dos Santos Junior
Jefferson Barbin Torelli
José Eugênio do Amaral Souza Neto
Marcelo da Cunha Bergo
Marcelo Nalesso Salmaso
Marco Aurélio Bortolin
Maria de Fatima Pereira da Costa E Silva
Maria Lucinda da Costa
Maria Silvia Gomes Sterman
Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman
Mônica Gonzaga Arnoni
Mônica Ribeiro de Souza
Patrícia Martins Conceição
Paulo Roberto Fadigas Cesar
Raul Khairallah de Oliveira E Silva
Rodrigo Marzola Colombini
Samuel Karasin
Sirley Claus Prado Tonello
Soraia Lorenzi Buso
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Missão
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Colaborar no aprimoramento da atividade jurisdicional na área da infância e juventude
do Estado de São Paulo, com foco na assessoria aos magistrados e fortalecimento
das relações intra e extra-institucional, visando ao aprimoramento dos serviços
para a garantia do direito à proteção integral, com prioridade absoluta à criança
e ao adolescente.
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Objetivos
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A. Representação
Institucional
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Representar institucionalmente a Presidência do Tribunal de Justiça nos assuntos
relativos à infância e juventude.
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B. Coordenação
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I. Coordenar as atividades institucionais do Poder Judiciário na área da infância
e juventude em seu relacionamento com a sociedade civil e demais poderes.
II. Facilitar a interlocução dos juízes da infância e da juventude junto à cúpula
administrativa do Tribunal de Justiça, demais poderes e sociedade civil nos assuntos
e projetos relativos à infância e juventude.
III. Facilitar a interlocução dos poderes públicos e sociedade civil com a administração
do Tribunal de Justiça e magistrados nos assuntos e projetos relativos à infância
e juventude.
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C. Inovação
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I. Pesquisar e propor aprimoramento institucional na área da infância e da juventude
por meio de projetos de âmbito regional e/ou estadual, tais como levantamentos e
análises de dados e novas experiências de atendimento.
II. Intermediar a celebração de convênios com instituições governamentais e não
governamentais, nacionais e estrangeiras, inclusive com captação de recursos, destinados
a viabilizar a implantação de projetos da Coordenadoria voltados ao aprimoramento
jurisdicional na área da infância e juventude.
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D. Articulação
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I. Articular os magistrados com jurisdição na área da infância e juventude, com
organizações governamentais e não governamentais, nacionais e estrangeiras, visando
à melhoria da prestação jurisdicional, com a concepção, ampliação e sustentação
de fluxos de atendimento e gestão de informação.
II. Articular os juízes da infância e juventude para ação regional.
III. Articular com a Escola Paulista da Magistratura a formulação de atividades
que visem o aprimoramento do conhecimento dos magistrados e demais atores do Sistema
de Garantia de Direitos na área da infância e juventude.
IV. Articular com o Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude do Ministério
Público e o Núcleo Especializado da Infância e da Juventude da Defensoria Pública
para atuação conjunta na proposição de encaminhamentos para fortalecimento da atuação
do Sistema de Justiça.
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E. Assessoria
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I. Assessorar os magistrados na área da infância e da juventude na sua atuação prática
por meio de indicação doutrinária, disponibilização de jurisprudência e modelos
de decisões ou atos normativos, e orientações, inclusive sobre serviços de atendimento
especializado.
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F. Atividades Complementares
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I. Efetuar o acompanhamento de proposições legislativas e normativas relativas à
área da infância e da juventude.
II. Promover intercâmbio de experiência com profissionais do Poder Judiciário de
diferentes Estados e de outros países.
III. Promover intercâmbio de experiência com as Coordenadorias da Infância e da
Juventude dos outros Estados, visando o aprimoramento comum e ações conjuntas.
IV. Identificar as questões recorrentes suscitadas pelos magistrados, sistematizando
demandas e propondo formas de enfrentá-las.
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Diretrizes